Resolução 019
RESOLUÇÃO No 019/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
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Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DIN. |
Considerando o contido no Protocolizado 17.424/98; considerando a Resolução nº 526/98-CAD, que aprovou 4 (quatro) vagas em regime T-40 para o Departamento de Informática, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Informática, em 8 (oito) áreas, mantendo-se 4 (quatro) vagas em Regime T-40, nas seguintes áreas de conhecimento/matéria: Área/Disciplina: Sistemas Operacionais Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou Engenharia da Computação, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Compiladores Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou Engenharia da Computação, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Arquitetura de Computadores Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou, Engenharia da Computação ou, Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Pesquisa Operacional Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Inteligência Artificial Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Teoria da Computação Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Computação Gráfica Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso. Área/Disciplina: Redes de Computadores Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.